Termos e Condições de Uso



 
 
 
 
 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA DISPONIBILIDADE DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (S.A.A.S.)

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE USO DE PROGRAMA (SOFTWARE), SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, que entre si fazem, de um lado: OPENK TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA., sociedade empresária de direito privado, estabelecida nesta cidade, na Av. Athayde de Deus Vieira nº. 69, Bairro: Tibery, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.080.474/0001-77, nome fantasia: ”OPENK TECNOLOGIA”, por seu(s) representante(s) legal(is), de ora em diante denominada, simplesmente, OPENK;  e de outro lado, pessoa jurídica indicada e qualificada na proposta comercial, por seu(s) representante(s) legal(is), de ora em diante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado, nas cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a utilização, pelo(a) CONTRATANTE, de software como serviço disponibilizado pela OPENK, para que o(a) CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos, serviços, informações aos eventuais clientes compradores ou interessados, com sistema de auto-gestão, com possibilidade de comércio eletrônico, gestão de buscas do site, integrações com marketplaces e afins, descritos conforme Proposta Comercial firmada entre as Partes, a qual faz parte integrante deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO – A respectiva instalação para a finalidade a que se destina e a correspondente permissão para uso do serviço na web, conforme os planos de manutenção especificados no presente contrato, mediante Proposta Comercial, firmada em conformidade com necessidade da OPENK, regido pela Proteção da Propriedade Intelectual e Comercialização da Lei do Software nº. 9.609/98, e Lei de Direitos Autorais nº. 9.610/98.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Este contrato é celebrado pelo prazo indeterminado, entrando em vigor a partir do ato de sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de cancelamento antecipado num prazo inferior ao estipulado na proposta comercial (“Prazo”), contado a partir do pagamento da primeira locação, ao CONTRATANTE será imposta uma multa contratual nos termos da Cláusula Vigésima Terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O(a) CONTRATANTE pagará à OPENK conforme estipulado na Proposta Comercial para a disponibilização da plataforma, referente ao uso do serviço do software, objeto deste contrato, bem como suporte e manutenção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após a taxa inicial fixada na Proposta, o(a) CONTRATANTE pagará mensalmente à OPENK, a título de direito de locação, atualização e suporte, os valores indicados na proposta comercial, de acordo com as condições ali especificadas. O valor será atualizado monetariamente a cada 12 meses, nos termos do parágrafo terceiro desta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento se dará por meio de boleto bancário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do vencimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO – No Caso de reajuste de atualização o custo deste direito de atualização e suporte sofrerá reajuste anualmente, pelo IGPM-FGV ou outro índice que vier a substituí-lo ou mediante livre negociação das Partes, tomando-se por base a equivalência do valor atual do sistema, devido às melhorias/necessidades operacionais do cliente e/ou desvalorização da moeda (correção monetária), etc., do que será lavrado o competente aditivo.

PARÁGRAFO QUARTO – Nos valores estabelecidos neste Contrato estão inclusos todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato. Os custos relativos a instalação, customização no ambiente da OPENK estão especificados na Proposta Comercial software contratado.

PARÁGRAFO QUINTO – O Uso do serviço do software será liberado ao(à) CONTRATANTE, somente após a confirmação do pagamento pelo sistema de compensação bancária e a habilitação de sua conta.

PARÁGRAFO SEXTO – Por se tratar de permissão de uso, o não pagamento do plano contratado implica na suspensão da locação, após 30 (trinta) dias úteis, mantida a inadimplência, a total exclusão de todas as informações e arquivos relativos ao software utilizado, incluindo, logotipo, imagens e legendas do sistema.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIGURAÇÃO

A configuração da plataforma, espaço virtual e do software, consiste na parametrização / personalização dos módulos disponibilizados para a CONTRATANTE, com a finalidade respectiva, de viabilizar o uso da ferramenta OPENK.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Entende-se por personalização:

1) Inserção e adequação da logomarca enviada pelo(a) CONTRATANTE, bem como atender, quando cabível, aplicação de um layout customizado, pela OPENK ou agência parceira.

2) Parametrização dos módulos do software contratado, conforme Proposta Comercial firmada.

CLÁUSULA QUINTA – DOS CONSUMIDORES / CLIENTES

Os consumidores são todas as pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em conhecer informações, ou comprar os produtos e/ou os serviços divulgados, disponibilizadas na plataforma, as quais poderão cadastrar-se como “consumidores / clientes”.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – É de total responsabilidade do(a) CONTRATANTE a veracidade das informações preenchidas no cadastro, assim como a sua atualização, para fins de assegurar a realização dos serviços. Desta forma, fica concedida a OPENK a autorização para uso destas informações contidas na plataforma e no espaço virtual disponibilizado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O armazenamento e a manipulação das informações fornecidas são regulados pela Política de Confidencialidade contida na Cláusula Décima Sexta e pela Proteção de Informações de Identificação Pessoal Cláusula Décima Sétima.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O uso destas informações será de âmbito irrevogável e não implicará em pagamento de “royalties” de qualquer tipo, nem tampouco configurará violação de “copyright”, direitos de publicidade e quaisquer outros tipos de direitos de propriedade a elas inerentes, ainda que vinculadas a qualquer tipo de mídia.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OPENK

OPENK não é proprietária dos produtos, informações e/ou serviços expostos, vendidos ou comprados, não guarda a posse, não realiza operações de venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da OPENK. Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em relação aos produtos, informações e/ou serviços expostos, a OPENK se exime de toda e qualquer responsabilidade quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles;

PARÁGRAFO SEGUNDO – A OPENK, sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, obriga-se a:

1) Fornecer suporte, visando a funcionalidade a plataforma;

2) Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado e sem nenhum ônus para esta, todas as informações adicionais necessárias quanto a operação relacionada ao uso da plataforma, conforme os serviços contratados.

3) Manter infraestrutura de hospedagem atualizada, com recursos que proporcione performance aceitável no uso da plataforma.

4) Garantir confidencialidade perante as informações recebidas.

5) Garantir o bom funcionamento e execução dos serviços prestados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

O(a) CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, obriga-se a:

1) Arcar e reparar, às suas exclusivas expensas, quaisquer danos que vier a causar à OPENK ou a terceiros, em razão de dolo, imprudência, imperícia ou negligência;

2) Se responsabilizar quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos fornecedores;

3) Responsabilizar sobre a veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;

4) Responsabilizar sobre a garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores, isentado a OPENK;

5) Responsabilizar sobre as obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores, isentando a OPENK;

6) Responsabilizar sobre as obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores;

7) Ser totalmente responsáveis pelas informações repassadas à OPENK, independente de quais sejam;

8) Comunicar a OPENK eventuais e possíveis falhas operacionais ou tecnológicas observadas;

9) Garantir confidencialidade perante as informações recebidas;

10) Ser responsável pelas informações contidas na plataforma;

11) Ser responsável pelas atividades realizadas na plataforma pelos acessos concedidos aos seus usuários de administração;

12) Efetuar os pagamentos relativos aos valores pactuados, na forma conta informada pela OPENK.

13) Realizar as atualizações periódicas necessárias a manter seus consumidores/clientes informados sobre os preços, dos produtos virtuais, das informações contidas no espaço virtual da plataforma.

14) Não vender, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir, total ou parcialmente o espaço virtual disponibilizado e software(s) locado(s);

15) Levar ao conhecimento da OPENK quaisquer reclamações por parte de terceiros, relativas ao uso do sistema (software) disponibilizado.

PARÁGRAFO ÚNICO – O(a) CONTRATANTE assume total responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas, assim como assume o compromisso de atualizá-las sempre que nelas ocorrer alguma alteração, isentando desde a assinatura deste termo a OPENK, sobre tais informações e serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Em nenhuma circunstância a OPENK responderá pelos danos indiretos, acidentes, especiais ou conseqüência ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos a vícios comprovados, mau uso ou uso incorreto deste espaço disponibilizado ou ainda decorrentes de causas externas, como falha no hardware, falha de energia, instalação indevida ou configuração do sistema operacional.

PARÁGRAFO ÚNICO – OPENK reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais cabíveis, as informações prestadas. Reserva-se ainda o direito de solicitar dados adicionais e documentos que, a seu livre critério, em relação às informações prestadas, julgue procedentes para a comprovação das mesmas.

CLÁUSULA NONA – DOS REQUISITOS PARA AUTO-GESTÃO DA PLATAFORMA

O sistema de ‘auto-gestão’ do espaço virtual é simples e permite a adequação do modelo aos interesses do CONTRATANTE, limitado às condições técnicas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O sistema de auto-gestão requer conhecimentos mínimos de navegação em internet e será disponibilizado um treinamento específico para o sistema/módulos contratados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será permitida a hospedagem fora dos servidores da OPENK para evitar incompatibilidade entre o serviço executado e eventual sistema externo. Os servidores da OPENK oferecem atualização automática do sistema e garantem o sigilo da tecnologia empregada para permitir ao CONTRATANTE o uso da plataforma.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica ressalvada, como Cláusula de Obsolescência, que eventual atualização tecnológica efetuada pela OPENK, impõe ao CONTRATANTE, por sua conta, a correspondente adaptação, alteração, melhoria e/ou ajuste aos novos sistemas a fim de manter o projeto desenvolvido hábil para uso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SERVIÇOS CONSIDERADOS “EXTRAS”

São considerados serviços EXTRAS, contratados e orçados à parte, conforme a complexidade do pedido, e entregues mediante novas negociações firmadas em Proposta(s) Comercial(is); customizações ou personalizações ao negócio da contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TEMA E DO CONTEÚDO A SEREM INSERIDOS NA PLATAFORMA

O tema e/ou conteúdo ser inserido no espaço virtual é de total e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, bem como também o é por eventuais danos decorrentes de seu uso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(a) CONTRATANTE responsabiliza-se por quaisquer ônus advindos de ações judiciais ou extrajudiciais resultante de violação de direitos, sejam eles de ordem autoral, e até mesmo ofensiva aos bons costumes, ou de prejuízos causados a outrem, inclusive, respondendo regressivamente em caso de eventual responsabilização da OPENK.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Entende-se por tema e/ou conteúdo a ser inserido no espaço Virtual, os logotipos, produtos, informações e serviços que comporão o projeto.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica ressalvado à OPENK, desde já, RECUSAR a aceitação de quaisquer pedidos de configuração de projeto cujo logotipo enviado pelo CONTRATANTE seja contrário à legislação vigente ou mesmo que faça apologia à práticas discriminatórias de qualquer natureza, conteúdo pornográfico ou que atentem aos bons costumes.

PARÁGRAFO QUARTO – OPENK não se responsabiliza pela inserção do conteúdo ao espaço Virtual, sendo a prestação do serviço ao CONTRATANTE limitada à entrega do sistema de auto-gestão apto ao uso que se destina.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LOGIN E DA SENHA

CONTRATANTE receberá um “login” e uma senha-padrão para acesso administrativo, a qual poderá ser trocada a qualquer momento, por outra de sua livre escolha, desde que atendida os requisitos mínimos de dificuldade da senha.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica ressalvado à OPENK o direito de trocar a senha a qualquer momento, mediante comunicado enviado ao(à) CONTRATANTE contendo a nova senha e o motivo da troca, exceto se o mesmo estiver com atraso no pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo à OPENK nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE ENTREGA

Confirmado o pagamento, o prazo de entrega preliminar, apta para funcionamento, nos termos da Proposta Comercial firmada entre as partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo de aprovação constante no cronograma de implantação, sem qualquer manifestação do CONTRATANTE ou sem que haja solicitação de alteração/adaptação, será considerada aprovada para veiculação nos moldes preliminarmente entregues pela OPENK.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a aprovação definitiva, fica consignado o prazo de 07 (sete) dias úteis para eventuais reclamações por parte do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACESSO

O acesso às partes restritas do sistema da OPENK, tanto pela CONTRATANTE, quanto pelos consumidores/clientes desta, será realizado através do registro do usuário e da senha individual que foram anteriormente cadastrados individualmente nos campos indicados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – CONTRATANTE se responsabilizará por si e por seu CONSUMIDOR comprometendo-se a não divulgar para terceiros tais registros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles é feito. Comprometem-se ainda a notificar imediatamente à OPENK, através de meio seguro, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer produtos, informações e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias, conforme proposta firmada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas da OPENK, devendo, obrigatoriamente, estar em consonância com a legislação vigente à época do anúncio.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara possuir para venda o produto oferecido, ou que está credenciada para tal pelo titular desse direito.

PARÁGRAFO QUARTO – Os preços dos produtos/serviços anunciados devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente, principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega.

PARÁGRAFO QUINTO – É expressamente proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos produtos que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.

PARÁGRAFO SEXTO – É expressamente proibida a exposição de produtos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte.

PARÁGRAFO SÉTIMO – É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

As PARTES, por si, seus sócios, associados, empregados, prepostos, consultores, contratados, diretores, representantes ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), assim como suas empresas coligadas, controladas, controladoras, interligadas ou subsidiárias, todos doravante denominados de “Pessoas Ligadas”, obrigam-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações de caráter confidencial, em razão do exercício das atividades previstas no presente Contrato, que eventualmente tenha ciência ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em qualquer razão. Consideram-se Informações Confidenciais, mas sem limitação, as especificações funcionais, os planos de investimento e de negócios, informações de natureza técnica, contábil, jurídica ou financeira, nomes de clientes ou sócios, quer em potencial ou existentes, análises, propostas, relatórios, programas de computador, base de dados, manuais, sistemas internos ou controles, preços, bem como outras informações que por determinação das PARTES, quer seja por suas características essenciais, ou em virtude de circunstâncias fáticas não possam tornar-se públicas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As PARTES e suas Pessoas Ligadas respeitarão estritamente, sempre e a qualquer tempo, o caráter confidencial e sigiloso das Informações Confidenciais, obrigando-se expressamente a não divulgá-las a terceiros, nem usá-las, se não estritamente para o fim e efeitos de suas relações comerciais, nos termos deste Instrumento. Não poderão ser veiculadas notícias à imprensa, nem feita divulgação, anúncios ou publicidade referentes a este Contrato ou aos negócios nele contemplados, sem a prévia e mútua autorização.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão consideradas Informações Confidenciais, para os efeitos deste Instrumento, as informações, que: (a) na ocasião da sua divulgação por uma parte, já forem comprovadamente do conhecimento, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima; (b) sejam de domínio público; (c) sejam objeto de permissão escrita, respeitados os limites e condições dispostos na permissão para a divulgação das informações.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A obrigação de confidencialidade aqui exposta não se aplica a informações que devam ser reveladas pelas PARTES em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre ela, somente até a extensão de tal ordem, ou em cumprimento de obrigação prevista em lei, sendo que a PARTE notificada compromete-se a, desde que legalmente permitido, (i) informar à outra sobre o recebimento de tal ordem anteriormente à revelação das informações e cooperar com a outra, fornecendo todos os dados e subsídios necessários para que a mesma possa propor as medidas administrativas ou judiciais que julgar cabíveis para impedir a divulgação das informações e (ii) informar o órgão solicitante de que as informações foram recebidas pela outra em caráter confidencial, solicitando que tal órgão respeite a natureza sigilosa de tais informações.

PARÁGRAFO QUARTO - Os compromissos previstos nesta Cláusula são assumidos em caráter irrevogável e irretratável e sobreviverão pelo prazo de 05 (cinco) anos após a extinção deste Contrato por qualquer motivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO AS INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Considerando nesse contrato que:

  1. “Dados ou informações Pessoais” são quais quaisquer dados relacionados a pessoal natural identificada ou identificável;
  2.  “Tratamento dos dados pessoais” as operações de coleta, armazenamento, estruturação, recuperação, transmissão, exclusão ou destruição realizadas pela OPENK
  3. “Controlador” é o(a) CONTRATANTE responsável pelas decisões referentes ao Tratamento dos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados
  4. “Operador” é a OPENK a qual, contratada pelo Controlador, efetua o Tratamento dos dados pessoais em seu nome,
  1. A CONTRATANTE se obriga a obter o consentimento do Consumidor / cliente, quando necessário, para que os dados pessoais sejam processados e armazenados.
  2. O Controle ou gestão dos Dados Pessoais é de responsabilidade exclusiva da CONRATANTE, a quem pertence relação direta com titular dos Dados pessoais.
  3. A OPENK efetuará o Tratamento e Armazenamento dos Dados Pessoais em plena conformidade com: as instruções da CONTRATANTE, legislação em vigor, os termos desde Contrato. Todos os colaboradores e contratados da OPENK com acesso aos Dados Pessoais estão obrigados por escrito a manter a confidencialidade destes.
  4. A OPENK poderá compartilhar os Dados Pessoais com empresas por ela contratadas para o tratamento de Dados Pessoais, exemplificando, mas não limitado a empresas de processamento de pagamentos, sendo que, nesta hipótese, tais empresas garantirão, no mínimo, as proteções e salvaguardas previstas nesta cláusula.
  5. A OPENK se compromete a tratar os Dados Pessoais, aos quais tiver acessos em razão do presente tempo necessário para prestar o Serviços, disponibilizando-os a CONTRATANTE ao fim dos serviços e excluindo-os tão logo não sejam mais necessários.
  6. A OPENK não utilizará os Dados Pessoais para benefício próprio ou de terceiros que não seja a CONTRATANTE controladora dos Dados Pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS PENALIDADES

Sem prejuízo de outras medidas, a OPENK poderá, a seu critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o contrato com a CONTRATANTE que:

a) deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento;

b) deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da OPENK;

c) praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja;

d) prestar informações inverídicas;

e) deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o disposto na cláusula 3ª, Proposta comercial; Cláusula 8ª, ou demais obrigações deste presente contrato;

f) expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS FALHAS NO SISTEMA

OPENK não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda da CONTRATANTE ou do CONSUMIDOR, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – OPENK não será responsável por qualquer vírus que possa atacar os sistemas do(a) CONTRATANTE ou do CONSUMIDOR, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no espaço virtual disponibilizado, ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio que possam estar ali contidos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à OPENK nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet.

PARÁGRAFO TERCEIRO – OPENK não garante o acesso contínuo ou sem interrupção ao espaço Virtual. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à OPENK, como motivo de força maior e/ou caso fortuito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os conteúdos do software como serviço, as telas relativas à locação do espaço virtual, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte do sistema são de propriedade da OPENK e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são expressamente proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal da OPENK.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O sistema pode estabelecer links com outros sites da rede, o que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela OPENK.

PARÁGRAFO SEGUNDO - CONTRATANTE poderá personalizar o sistema com os dados e logomarca desejados, de acordo com a sua necessidade sob a sua responsabilidade, porém esta personalização não concede o direito de distribuição do Pacote parcial ou integralmente, nos termos do caput desta cláusula.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DAS MODIFICAÇÕES

OPENK poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados, devendo a mesma notificar as alterações ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A OPENK publicará os novos termos, e negociará a sua vigência para os casos de contratos que estiverem em andamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estando a CONTRATANTE em dia com o pagamento das anuidades, terá direito às versões subseqüentes (upgrades) do Pacote, que conterão atualizações/modificações e melhorias técnicas ou funcionais do sistema.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Estas modificações e melhorias poderão ser sugeridas pela CONTRATANTE, mas a decisão de implementá-las ficará a cargo exclusivo da OPENK, que agregará tais melhorias à propriedade intelectual desta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO SUPORTE

Estando a CONTRATANTE em dia com o pagamento das mensalidades/parcelas, terá direito ao suporte técnico do sistema, por meio eletrônico ou telefone, em horário comercial (8x5), para tirar dúvidas e orientações quanto ao manuseio do sistema, sendo que a OPENK terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para responder à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para soluções de questões urgentes fora do horário de expediente, a CONTRATANTE enviará solicitações por intermédio de contato telefônico, e a partir do recebimento da solicitação, a OPENK terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para Responder à CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido pelas PARTES, bastando para isso notificação por escrito para a outra parte, com antecedência de 30 (trinta) dias antes do disposto no Parágrafo único, da Cláusula Segunda.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

1) mediante aviso escrito, caso ocorra o descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas e obrigações previstas neste instrumento, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo à indenização pelas perdas e danos a que der causa;

2) insolvência, dissolução ou qualquer outra forma de extinção da CONTRATANTE, assim como na intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial determinada pelos órgãos competentes;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Rescindido o presente Contrato por culpa da CONTRATANTE, esta deverá devolver à OPENK toda a documentação técnica correlata e respectivas cópias.

PARÁGRAFO TERCEIRO- A rescisão deste contrato impedirá a utilização do software, espaço virtual, Pacotes contratados, além da suspensão de qualquer tipo de atualizações e suporte, todo e qualquer material referente ao sistema deverá ser objeto de distrato, devidamente formalizado entre as Partes e demais materiais, à OPENK, sob pena de infração legal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS MULTAS CONTRATUAIS

Nos termos deste contrato, as PARTES pactuam que, em caso de descumprimento das obrigações aqui assumidas, a parte infratora pagará o valor de 10% (dez por cento) do valor praticado no contrato, desde o início até a infração, à parte inocente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATANTE cancele o contrato antes do período firmado no Parágrafo Único, da Cláusula Segunda, deste instrumento, além de pagar a multa constante no caput desta Cláusula, será devida à OPENK também multa contratual no valor de 50% (cinqüenta por cento) das mensalidades faltantes até o prazo constante no mesmo Parágrafo Único, da Cláusula Segunda, a ser pago de imediato, ficando rescindido referido contrato por culpa daquela, sem prejuízo de demais danos causados a esta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

No presente momento, as partes:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Declaram e concordam que o pedido de encomenda do espaço Virtual implica na concordância incondicional das cláusulas contidas no presente contrato;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Declaram-se cientes de que a manutenção do não pagamento, por 02 (dois) meses, autoriza a OPENK indisponibilizar o software, assim como, todas as informações contidas no banco de dados, inclusive, sobre os produtos, clientes cadastrados, etc.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Declaram-se cientes de que o registro do domínio da CONTRATANTE é um procedimento à parte desta contratação, o qual deve estar regularizado antes do início da contratação.

PARÁGRAFO QUARTO – Declaram que este contrato poderá ser levado à registro no Cartório de Títulos e Documentos, correndo as despesas com o pagamento de taxas e emolumentos por conta do interessado.

PARÁGRAFO QUINTO – Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da OPENK, a liberação da senha para acesso, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como se obrigam as PARTES ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.

PARÁGRAFO SEXTO – Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Sendo este instrumento (objeto deste contrato) firmado entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão acerca do objeto específico deste Contrato, oral ou por escrito, não podendo ser alterado, a não ser por um aditivo devidamente formalizado pelas partes, devendo serem cumpridas por seus herdeiros e/ou sucessores, uma vez que esta licença é regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.

PARÁGRAFO OITAVO – A propriedade intelectual sobre o Pacote (software como serviço, plataforma, desenvolvimentos, etc.), não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da OPENK.

PARÁGRAFO NONO – A configuração do software foi desenvolvida e é licenciada pela OPENK, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas e substituem quaisquer regramentos anteriores sobre o objeto deste contrato, exceto a Proposta Comercial, devendo, portanto, serem observadas e aceitas pelas PARTES.